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A PEC EstruTUR-RS: O Novo Marco Legal que eleva o Turismo a vetor estratégico de desenvolvimento no Rio Grande do Sul

20 de out. de 2025
4 min de leitura

Atualizado: há 19 horas

Thomas Fontana, fudador G30, apresentando a Proposta de Emenda à Constituição na Assembleia Legislativa do RS
Thomas Fontana, fudador G30, apresentando a Proposta de Emenda à Constituição na Assembleia Legislativa do RS


Neste ano, o G30 Serra Gaúcha dedicou diversos momentos ao tema Reforma Tributária, pois visualizamos pela frente grandes impactos deste processo que se aproxima. Nos negócios turísticos, transcendem os desafios fiscais e administrativos com início em janeiro de 2026. Já para o RS, um estado produtor, num movimento mais lento e menos perceptível, corremos o risco iminente do empobrecimento da falta de receitas nos próximos anos, se nada for feito. Atentos a tudo isso e em colaboração com o Instituto RSnasce, Deputado Pasin e o Ex-Secretário de Turismo Luiz Fernando Rodriguez Jr, surge a Emenda Constitucional que visa posicionar o Turismo como vetor estratégico para o desenvolvimento econômico do Rio Grande do Sul.


A chave para capitalizar essa oportunidade reside na criação de um Novo Marco Legal. É nesse contexto de robustez e importância que a Proposta de Emenda à Constituição Estadual (PEC) foi intitulada EstruTUR-RS, buscando instituir, no cerne da Constituição Estadual, mecanismos de fomento ao Turismo, à Cultura e ao Desporto, elevando-os à condição de políticas de Estado perenes e irrenunciáveis.


A Reforma Tributária como catalisador do Novo Marco Legal


O palestrante Luiz Fernando Rodriguez Jr (Advogado, Economista e Ex-Secretário de Turismo do RS) detalhou, em diversas reuniões do G30 Serra Gaúcha, a complexidade da transição tributária (2026-2033) para os negócios do setor de turismo. Com a coexistência do sistema antigo e do novo (CBS e IBS), a necessidade de adaptação imediata dos ERPs, o direito ao crédito condicionado ao Split Payment, entre outros fenômenos, todos os participantes da cadeia se tornarão “fiscais uns dos outros”.


Contudo, mesmo com a grande conquista da Reforma para o setor, que foi a redução de 40% nas alíquotas de IBS e CBS para atividades essenciais como hotelaria, parques, agências de turismo, bares e restaurantes, além da redução de 70% para locação e 50% para incorporação imobiliária, essa vantagem competitiva só será plenamente explorada com um planejamento tributário detalhado e um arcabouço legal sólido que direcione os investimentos públicos de forma inteligente.




Os pilares constitucionais do Novo Marco (PEC EstruTUR-RS)


A PEC EstruTUR-RS foi elaborada com rigor técnico e jurídico, evitando vícios de inconstitucionalidade e oferecendo importantes dispositivos para que o turismo garanta sua dinâmica de crescimento:


Segurança Jurídica e Colaboração Institucional: A constitucionalização do fomento ao turismo reduz riscos e incertezas inerentes a políticas infraconstitucionais. A proposta estabelece como imperativo constitucional a governança colaborativa entre o Estado, os Municípios e a iniciativa privada, mediante Parcerias Público-Privada (PPP), cooperação ou colaboração institucional, especialmente na criação e fomento dos Distritos Turísticos.


Blindagem Orçamentária e Inteligência Fiscal: A PEC é uma inovação jurídica de alta relevância, onde exige-se que as leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA) prevejam recursos para o turismo, a cultura e o desporto, utilizando o potencial de arrecadação do IBS como critério orientador para o planejamento. Isso direciona os investimentos para onde o retorno tributário (Destino) é mais evidente, sem incorrer na vedação constitucional de vinculação de receita de impostos.


Fundo de Desenvolvimento do Turismo (FUNDETUR) Constitucional: O FUNDETUR é elevado a nível constitucional para promover e financiar de forma contínua e sustentável programas de desenvolvimento e atração de investimentos. Sua regulamentação prevê a possibilidade de aplicação de recursos “inclusive em regime de parceria público-privada”, o que é crucial para estruturar projetos de grande vulto e superar as limitações orçamentárias singulares.


Transversalidade e Empregabilidade: A PEC garante que o Estado priorize o apoio a eventos culturais e desportivos que tenham “reconhecido potencial de atração de público externo”, atrelando a destinação de recursos à “política estadual de turismo”. Adicionalmente, a proposta prevê a formação e qualificação da população em parceria com o Sistema “S”, reconhecendo a extraordinária capacidade do setor de gerar postos de trabalho em diversos níveis.


Assista na íntegra o evento de apresentação do EstruTUR - RS na Assembleia Legislativa do RS, em 20/10/25.

O Turismo como a nova fronteira de riqueza do RS


O posicionamento do G30 Serra Gaúcha é inequívoco: o turismo deve ser a prioridade estratégica do Rio Grande do Sul no contexto pós-Reforma. A importância desse crescimento é tangível:


“O PIB do turismo do RS, ao crescer 1%, gera um impacto de R$ 1,5B na arrecadação estadual” (Luiz Fernando Rodriguez JR). Neste sentido, crescer 1% do PIB do Turismo pode representar mais de 5% do que o Estado arrecada em ICMS (por exemplo).


A PEC EstruTUR-RS não apenas fomenta o turismo; ela constrói a base legal para que o Estado se beneficie integralmente da nova sistemática tributária, potencializando a arrecadação do IBS derivada do fluxo turístico.

O setor de viagens e turismo projeta um impacto econômico global significativo, com uma contribuição total estimada em US$ 11,7 trilhões para o PIB em 2025, superando os níveis pré-pandemia. O Brasil e a Serra Gaúcha, com suas alíquotas reduzidas no novo sistema tributário, têm uma oportunidade ímpar de capitalizar este crescimento. O momento é de “agir agora” para transformar os desafios fiscais em vantagens competitivas, garantindo que a vasta capacidade instalada do turismo gaúcho, associada a todo o potencial de crescimento a partir da riqueza de suas regiões, seja explorada para gerar prosperidade, empregos e desenvolvimento socioeconômico sustentável.







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